STJ. Recurso especial. Execução penal. Remição. Cometimento de falta grave. Perda de até 1/3 dos dias trabalhados até a data do cometimento da falta, ainda que não declarados judicialmente.
«1. A remição na execução da pena constitui benefício submetido à cláusula rebus sic stantibus em que o condenado possui apenas a expectativa do direito de abater os dias trabalhados do restante da pena a cumprir, desde que não venha a ser punido com falta grave.
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