Carregando…

DOC. 160.7361.3005.0200

STJ. Recurso especial. Execução penal. Remição. Cometimento de falta grave. Perda de até 1/3 dos dias trabalhados até a data do cometimento da falta, ainda que não declarados judicialmente.

«1. A remição na execução da pena constitui benefício submetido à cláusula rebus sic stantibus em que o condenado possui apenas a expectativa do direito de abater os dias trabalhados do restante da pena a cumprir, desde que não venha a ser punido com falta grave.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito