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DOC. 160.7335.8005.2000

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Sentença de impronúncia. Surgimento de novas provas. 1) reabertura das investigações. Nulidades. Supressão de instância. 2) condenação baseada exclusivamente em depoimento prestado na esfera policial e retificado em juízo. Inocorrência. 3) autoria e materialidade demonstradas. Desconstituição inadmissível. Necessário revolvimento fático-probatório. 4) qualificadoras. Crime mediante paga. Elementar do tipo. Comunicação ao autor intelectual. Delito de emboscada. Comunicabilidade que depende da esfera de conhecimento do mandante. Desconstituição que exige revolvimento fático-probatório. Ordem denegada.

«- As alegações de diversas nulidades trazidas aos autos, especialmente o depoimento de testemunha colhido na esfera policial e juntado aos autos sem o conhecimento da defesa, a realização de perícia sem intimação para que a defesa apresentasse quesitos e a quebra do sigilo telefônico sem decisão judicial fundamentada não foram levadas à apreciação do Tribunal a quo. Assim, não cabe a este Superior Tribunal de Justiça conhecer das referidas matérias, não analisadas pela Corte de origem, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância.

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