STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Parcelamento instituído pela Lei 11.941/09. Incidência da taxa selic.
«1. Nos termos do CTN, art. 155-A, caput, e § 1º, o parcelamento tributário deve ser concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica e, em regra, não importa exclusão de juros e multas. A regra geral é que incida atualização monetária no parcelamento do crédito tributário, a menos que a lei disponha de modo diverso.
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