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DOC. 160.7335.8001.3700

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso interposto fora do prazo legal. Não conhecimento.

«1. Não se conhece dos embargos de declaração opostos fora do prazo legal. Na espécie, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 02/09/2015, e considerado publicado no dia 03/09/2015, consoante atesta a certidão de fl. 239 (e/STJ). Assim, o prazo recursal começou a fluir no dia 04/09/2015 (sexta-feira) e findou-se no dia 08/09/2015 (terça-feira). Logo, evidente a intempestividade dos embargos opostos apenas em 14/09/2015.

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