TJSP. Indenização por danos morais. Autora que alega ter sofrido dano moral, em razão de matéria jornalística que teve como destinatária a Associação da qual é associada. Matéria jornalística veiculada que não faz qualquer referência à pessoa da Autora. As expressões ditas ofensivas não são voltadas a atingir direito personalíssimo da Autora, tampouco caracterizam atitude discriminatória à pessoa dela. Dano moral não caracterizado. Sentença de improcedência mantida. Verba honorária majorada, observada a Justiça gratuita. Recurso não provido
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