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DOC. 160.5522.5001.4600

TJMG. Livramento condicional. Revogação obrigatória. Agravo em execução penal. Superveniência de nova condenação por crime praticado antes da concessão do livramento condicional. Preliminar. Nulidade. Ausência de intimação da defesa técnica e do reeducando da decisão que revogou o benefício. Rejeição. Prejuízo não demonstrado. Revogação obrigatória (CP, art. 86, II). Mérito. Concessão de novo livramento. Inviabilidade. Reconhecimento da primariedade e abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Unificação de penas. Isenção de custas. Juízo da execução

«- A condenação por crime anterior é causa de revogação obrigatória do livramento condicional (CP, art. 86, II). Nesse contexto, a oitiva da defesa técnica ou do reeducando mostra-se sem utilidade, já que o resultado será o mesmo, a revogação - por determinação legal - do benefício. Assim, à míngua da comprovação de prejuízo na espécie, inviável o reconhecimento de qualquer nulidade, em atenção ao princípio pas de nullité sans grief, nos termos do CPP, art. 563.

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