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DOC. 160.5522.5001.0400

TJMG. Isenção de custas processuais. Competência do judiciário. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Isenção de custas processuais aos beneficiários da assistência judiciária gratuita. Art. 10, II, da Lei estadual 14.939/2003. Existência de vício formal. Iniciativa exclusiva do poder judiciário

«- A nova ordem constitucional assegurou a autonomia financeira do Poder Judiciário, cuja dotação passou a incluir a receita integral das custas e emolumentos para custeio e prestação dos serviços judiciários. Assim, não cabe ao Estado isentar o pagamento de custas judiciais, pois a regra é que a entidade política que detêm competência para exigir o tributo é que pode conceder a sua isenção.

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