TJMG. Isenção de custas processuais. Competência do judiciário. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Isenção de custas processuais aos beneficiários da assistência judiciária gratuita. Art. 10, II, da Lei estadual 14.939/2003. Existência de vício formal. Iniciativa exclusiva do poder judiciário
«- A nova ordem constitucional assegurou a autonomia financeira do Poder Judiciário, cuja dotação passou a incluir a receita integral das custas e emolumentos para custeio e prestação dos serviços judiciários. Assim, não cabe ao Estado isentar o pagamento de custas judiciais, pois a regra é que a entidade política que detêm competência para exigir o tributo é que pode conceder a sua isenção.
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