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DOC. 160.5522.5000.3000

TJMG. Transporte coletivo interestadual. Vagas para idosos. Apelação cível. Ação civil pública. Estatuto do idoso. Transporte coletivo interestadual. Benefício. Reserva. Vagas para idosos. Desconto nas passagens

«- Provadas as dificuldades criadas pela empresa de transporte para a concessão do beneficio previsto no Lei 10.741/2003, art. 40, que garante a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, bem como desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens para os idosos que excederem as vagas gratuitas, está correto o acolhimento de pedido formulado em ação civil pública, visando obrigar, sob pena de multa para cada caso de descumprimento, o fiel cumprimento da lei.»

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