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DOC. 160.4021.8001.5600

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Sistema financeiro da habitação. Seguro. Apólice privada. Questão pacificada em julgamento de representativo de controvérsia. Resp1.091.363/SC. Agravo regimental não provido.

«1. A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento de recurso representativo de controvérsia - REsp 1.091.363/SC, firmou o entendimento de que «1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02/12/1988 a 29/12/2009 - período compreendido entre as edições da Lei 7.682/1988 e da Medida Provisória 478/2009 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide».

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