TJSP. Apelação - Homicídio consumado e tentado, qualificados pelo motivo torpe, e roubo consumado. Recurso da defesa. Pretendida anulação do julgado, sob o fundamento de que o reconhecimento da qualificadora do motivo torpe e a condenação pelo delito de roubo estão dissociados dos elementos de prova angariados. Análise do recurso nos limites da matéria impugnada, a teor da súmula Súmula 713/STF: «O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição". A decisão dos jurados «manifestamente contrária à prova dos autos» é aquela totalmente destoante do conjunto probatório, sem respaldo mínimo de prova, o que não ocorre na espécie, em que a opção do Conselho de Sentença encontra amparo em elementos de prova amealhados - Princípio da soberania das decisões do Tribunal do Júri. Motivação torpe, conforme descrita na denúncia e reconhecida pelos jurados, respaldada pelo conjunto de provas - registros fotográficos dos automóveis envolvidos na colisão feito por uma das vítimas apontando como motivador da vingança do recorrente, que se ausentou do local e voltou armado - Circunstância confirmada pela prova oral. Delito de roubo - autoria amparada pelos elementos indiciários, notadamente a prisão em flagrante na posse do veículo, corroborada pelas palavras da vítima em contraditório - Principal tese defensiva que reside na ausência de dolo específico do delito, consistente na intenção de assenhoreamento definitivo - Não acolhimento, uma vez que a configuração do delito em questão independe da intenção do agente de ter o bem para si o bem apossado de forma definitiva ou momentânea, ausente amparo jurídico para a tese de «roubo de uso» - Doutrina e Jurisprudência - Pretendido reconhecimento de excludente de culpabilidade decorrente de inexigibilidade de conduta diversa. Não acolhimento - Alegação de que o apelante tomou o veículo para evitar desdobramentos mais graves absolutamente dissociada do conjunto de provas - Pretendido reconhecimento da forma tentada - Não acolhimento - Inversão da posse do bem evidenciada, o que basta para a consumação do delito, que prescinde de posse mansa ou desvigiada - Súmula 582 do C. STJ - Pleito de desclassificação para o delito previsto no CP, art. 146 (constrangimento ilegal) não acolhido - Presença das elementares do crime de roubo - Subsidiariedade do delito de constrangimento ilegal, aplicável apenas quando os fatos não se enquadram em tipo penal específico - Precedentes. Recurso não provido.
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