STJ. Seguridade social. Administrativo. Complementação de aposentadoria. Prescrição do fundo de direito não configurada. Inexistência de revisão do acervo fático-probatório. Reconhecimento da relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Retorno dos autos ao tribunal de origem para continuidade do julgamento da demanda.
«1. O óbice da Súmula 7/STJ não tem aplicabilidade na espécie, uma vez que a situação fática delineada no acórdão legitima a valoração de conclusão diversa da fixada pelo Tribunal de origem, mormente porque contrária a jurisprudência do STJ. Isso porque a implementação da sexta-parte do adicional por tempo de serviço constitui uma vantagem pecuniária complementar, portanto, de trato sucessivo, não se confundindo com o ato concessão inicial da aposentadoria.
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