STJ. Administrativo. Concurso público. Cargo de mecânico de motores da marinha. Investigação social. Eliminação do candidato exclusivamente por registro de ocorrência policial em seu desfavor. Ofensa ao princípio da presunção de inocência e do devido processo legal. Agravo regimental da união desprovido.
«1. A Corte de origem reconheceu o direito autoral ao fundamento de que o registro de ocorrência policial não pode ser o único critério para a desclassificação, premissa que resguarda poder ser o registro considerado em conjunto a outros indicadores de má conduta do candidato, na ampla investigação social legitimada na seara militar.
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