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DOC. 160.3725.4000.6500

STJ. Administrativo. Concurso público. Cargo de mecânico de motores da marinha. Investigação social. Eliminação do candidato exclusivamente por registro de ocorrência policial em seu desfavor. Ofensa ao princípio da presunção de inocência e do devido processo legal. Agravo regimental da união desprovido.

«1. A Corte de origem reconheceu o direito autoral ao fundamento de que o registro de ocorrência policial não pode ser o único critério para a desclassificação, premissa que resguarda poder ser o registro considerado em conjunto a outros indicadores de má conduta do candidato, na ampla investigação social legitimada na seara militar.

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