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DOC. 160.3476.4145.9644

TJSP. Reexame Necessário - Mandado de Segurança - Pretensão à exclusão de frota comercial em relação ao rodízio municipal - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo para ratificação da bem fundamentada sentença em Primeiro Grau - Empresa atuante no ramo de telecomunicações (serviço essencial), devidamente credenciada junto à Agência Reguladora e, nesse exercício, excluída das regras referentes ao rodízio municipal - Sistema de cadastramento público sob responsabilidade da Administração e ainda não implementado, o qual não pode ser óbice ao acesso ao direito da Impetrante, expresso em lei - Sentença mantida - Recurso oficial não provido

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