STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de adjudicação compulsória c/c pedido condenatório. Decisão monocrática negando seguimento ao apelo extremo. Insurgência recursal do autor.
«1. A legislação em vigor determina expressamente que o locatário preterido no seu direito de preferência somente poderá haver para si o imóvel, mediante depósito do preço, se o contrato de locação estiver averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel (art. 33, Lei 8.245/91) . O autor não atendeu aos pressupostos exigidos por lei para ter assegurado o direito de preferência, não demonstrou condições de adquirir o bem e não logrou êxito em comprovar o prejuízo alegado. Súmula 83/STJ.
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