STJ. Habeas corpus. Homicídio. Condenação. Intimação da sessão de julgamento do apelo defensivo. Equívoco em relação ao advogado. Prejuízo evidenciado. Ordem concedida de ofício.
«1. A intimação acerca da sessão de julgamento do recurso de apelação, ocorrido no dia 13/1/2015, foi realizada no nome do então advogado do paciente, Dr. Wilson de Souza Oliveira, falecido em data anterior, sendo este o único advogado do acusado até aquele momento.
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