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DOC. 160.3281.7002.7700

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público estadual. Conversão de cruzeiros reais em urv. Lei 8.880/1994. Prescrição. Trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Demonstração da defasagem afirmada pelo tribunal de origem. Inversão do julgado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de considerar que nos casos de pedido de diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV, não há que falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado. Incidência do enunciado da Súmula 85/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 319.053/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 03/02/2015 e AgRg no AREsp 173.881/RJ, Rel. Mini. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 16/5/2014.

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