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DOC. 160.2774.2001.4300

STJ. Administração. Mandado de segurança. Militar reformado como inválido. Auxílio-invalidez. Redução da parcela. Portaria 931/MD-2005. Violação aos princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos. Configuração. Segurança concedida.

«1. O ato administrativo que, com base na Portaria 931/MD-2005, do Ministro da Defesa, reduziu o valor do auxílio-invalidez do militar reformado, sem pagar-lhe a diferença correspondente à repercussão desse ato sobre a totalidade de seus proventos, viola os princípios constitucionais da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos.

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