STJ. Tributário. Execução fiscal. ISS. Serviços bancários. Lista de serviços. Taxatividade. Interpretação extensiva. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Súmula 424/STJ. Enquadramento. Súmula 7/STJ. Multa. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«1. Incabível o sobrestamento do feito, pois a matéria versada nos autos refere-se à tributação de ISS sobre serviços bancários, e não sobre operações de leasing, matéria discutida no REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia.
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