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DOC. 160.2774.2000.5300

STJ. Processo civil. Conflito de competência. Ação de prestação de contas de verbas recebidas em virtude de acordo firmado entre o Município e o Ministério da Educação. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, I.

«1. A ação de prestação de contas de verbas recebidas em virtude de acordo firmado entre o Município e o Ministério da Educação deve ser processada e julgada pela Justiça Comum Estadual, haja vista que os recursos já se incorporaram ao patrimônio da Municipalidade. Inaplicabilidade da Súmula 208/STJ.

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