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DOC. 160.2534.0000.1200

STJ. Tributário. Mandado de segurança. Cofins. Lei Súmula 9.718/98. Prazo prescricional. Lei Complementar Súmula 118/2005.

«1. No julgamento do RE Súmula 566.621/RS, Relatora a Ministra Ellen Gracie, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar Súmula 118, de 2005, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 (cinco) anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 09 de junho de 2005.

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