TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA (11.340/06) - REVOGAÇÃO DE UMA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA REVOGAÇÃO - PROPRIEDADE DO IMÓVEL - MATÉRIA A SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A
natureza jurídica de tutela inibitória das medidas protetivas, que as reveste de caráter autônomo e satisfativo, bem como o escopo da Lei 11.343/06, autoriza o julgador, estando convencido da probabilidade do ilícito, de agir imediatamente para prevenir a ocorrência do dano e resguardar a integridade física e psíquica da vítima, em observância aos ditames do art. 22 da Lei Maria da Penha.
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