STJ. Agravo regimental no recurso especial. Pensão. Ex-combatente. Lei 3.765/60. Filha. Beneficiária da pensão. Lei 4.242/63. Comprovação de que o instituidor do benefício enfrentava eventual incapacidade. Agravo improvido.
«1. Conquanto a Lei 3.765/1960 reconheça como beneficiárias da pensão as filhas de ex-combatente, independentemente da condição, a Lei 4.242/1963 impôs como requisito específico a comprovação de que o instituidor do benefício enfrentava eventual incapacidade, sem condições de prover os próprios meios de subsistência, e não percebia qualquer importância dos cofres públicos.
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