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DOC. 160.2313.5001.3100

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público estadual. Militar. Concurso público. Revisão administrativa do resultado do certame. Mandado de segurança preventivo. Acórdão recorrido que definiu a ilegitimidade passiva ad causam do secretário de segurança e remeteu o feito para a primeira instância. Decreto do governador do estado que exonera os recorrentes. Ausência de ato do secretário. Manutenção. Inclusão do governador. Impossibilidade.

«1. Mandado de segurança de caráter preventivo que foi impetrado originalmente em face dos Secretário de Segurança Pública e Comandante da Polícia Militar com o pleito de anular a revisão administrativa do resultado de concurso público para oficial da corporação. No acórdão recorrido, reconheceu-se a ilegitimidade passiva ad causam do Secretária de Segurança Público, bem como se determinou a remessa dos autos à primeira instância para que o feito prosseguisse contra a outra autoridade.

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