STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso interposto fora do prazo legal. Não conhecimento.
«1. Não se conhece dos embargos de declaração opostos fora do prazo legal. Na espécie, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 22/06/2015, e considerado publicado no dia 23/06/2015 (terça-feira), consoante atesta a certidão de fl. 439 (e/STJ). Assim, o prazo recursal começou a fluir no dia 24/06/2015 (quarta-feira) e findou-se no dia 29/06/2015 (segunda-feira). Logo, evidente a intempestividade dos embargos opostos apenas em 02/07/2015.
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