STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ameaça praticada no âmbito familiar. Lei maria da penha (Lei 11.340/2006) . Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade (CP, art. 44, i). Agravo desprovido.
«1. Conforme precedentes das Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte, «não se pode diminuir a abrangência da norma trazida no CP, art. 44, I, com a finalidade de se contornar a impossibilidade de aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos no âmbito familiar. Com efeito, não obstante a Lei 11.340/2006 não vedar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, restringindo apenas a aplicação de pena de prestação pecuniária e o pagamento isolado de multa, o inciso I do CP, art. 44 é claro ao proibir a substituição quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa» (AgRg no HC 288.503/MS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/08/2014; AgRg no REsp 1.463.031/MS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 02/10/2014; RHC 36.539/MS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/05/2014; HC 280.788/RS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 03/04/2014).
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