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DOC. 160.1872.5000.5100

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Aposentadoria rural. Comprovação do exercício do labor rural pelo período de carência. Benefício devido. Agravo regimental do INSS desprovido.

«1. A Lei 8.213/1991 dispõe em seu art. 143 que será devida a aposentadoria por idade ao Trabalhador Rural que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses idêntico ao período de carência.

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