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DOC. 160.1822.0003.4200

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prevaricação e jogo de azar. Trancamento da ação penal. Investigação conduzida pelo Ministério Público. Falta de peças essenciais à análise da existência de ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado. Agravo desprovido.

«1. «O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo paciente, ônus do qual não se desincumbiu a defesa» (HC 239.465/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/08/2014; HC 297.267/SP, Rel. Ministra Marilza Maynard [Desembargadora convocada do TJ/SE], julgado em 26/08/2014; AgRg no HC 295.835/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/06/2014).

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