STJ. Administrativo. Embargos de declaração em mandado de segurança. Segurança concedida ante a ilegalidade do ato de desclassificação da impetrante. Lei 8.666/1993, art. 43, § 5º. Ausência de fato superveniente. Impossibilidade de rejulgamento do fundamento do acórdão pelos aclaratórios. Alegação de omissão. Matéria irrelevante para o deslinde da causa. Ainda que sanada a omissão não haverá alteração do fundamento do acórdão. Embargos de declaração da união rejeitados.
«1. Em sede de Embargos de Declaração não se pode rejulgar a causa, razão pela qual a alegação de inaplicabilidade do Lei 8.666/1993, art. 43, § 5º, sem que tenha havido, neste particular, omissão, contradição ou obscuridade não merece análise.
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