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DOC. 160.1573.0003.2300

STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Roubo contra estabelecimento correspondente bancário da caixa econômica federal. Inexistência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União. Ausência de competência da Justiça Federal. Agravo regimental não provido.

«1. Os elementos fáticos delineados no acórdão impugnado atestam o alegado constrangimento ilegal, sobretudo em razão de a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça entender que, em casos como o dos autos - em que «o estabelecimento onde houve o delito, não obstante realize diversas operações bancárias como correspondente da Caixa Econômica Federal, com ela não se confunde» - , «não há falar em ofensa a bens, serviços ou interesses da União» (AgRg no CC 131.474/MA, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 3ª S. DJe 10/4/2014).

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