TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Extinção de Condomínio. Decisão que determinou a retificação da área vendida para 24.333,95m2, com a consequente retificação do mandado de imissão de posse. Efetivada a intimação do Patrono da Ré sobre o pedido dos Autores. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem qualquer manifestação, os autos vieram conclusos ao Juízo a quo, que proferiu a decisão agravada. Evidenciado, portanto, que a Ré se quedou inerte, motivo pelo qual não se insurgiu contra o pedido dos Autores. É certo, ainda, que a Ré não carreou aos autos qualquer documento que tivesse o condão de refutar aqueles apresentados pelos Autores. Documentos incontroversos que corroboram com as alegações dos Autores e, demonstram, efetivamente, a diferença de área, cuja redução foi determinada na decisão agravada. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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