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DOC. 160.1412.6000.4500

STF. Questão de ordem. Recurso extraordinário. Tributário. Execução fiscal. Exação procedente. Renúncia ao direito em que se funda a ação. Plano do direito material. Resolução do mérito da causa. CPC/1973, art. 269, V. Possível a qualquer tempo no processo, inclusive depois de iniciado o julgamento.

«1. A renúncia ao direito em que se funda a ação concerne ao direito material e resolve o mérito da causa, inclusive há formação de coisa julgada material (CPC, art. 269, V).

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