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DOC. 160.1331.7005.7800

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha, falsidade ideológica e documental, sonegação fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro. Interceptação telefônica. Medida autorizada antes da constituição definitiva do crédito tributário. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Inexistência de ofensa ao enunciado 24 da Súmula Vinculante. Apuração de outros ilícitos além do crime material contra a ordem tributária. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. É possível a quebra do sigilo telefônico antes da constituição definitiva do crédito tributário quando as investigações não se destinam, unicamente, à averiguação da prática do crime de sonegação fiscal, havendo a suspeita de que outros delitos, como o de formação de quadrilha, falsidade ideológica e de documentos públicos e particulares, além de lavagem de dinheiro, teriam sido cometidos. Precedentes do STJ e do STF.

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