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DOC. 160.1331.7002.1300

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Sentença transitada em julgado. Levantamento do valor da indenização. Concordância do incra. Pedido indeferido na origem. Violação ao Lei Complementar 76/1993, art. 16. Provimento do recurso especial.

«1. A sentença da ação de desapropriação, depois do exaurimento de todos os recursos cabíveis, transitou em julgado em 30/06/2006, sem que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA tivesse questionado a inexistência da área desapropriada, ou mesmo a sua titularidade dominial por parte do recorrente; tendo, mesmo, ao cabo de todos os procedimentos, concordado com o pedido de levantamento do valor da indenização já depositado em juízo.

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