STJ. Administrativo. Ação de improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Lei 8.429/1992, art. 7º. Requisitos demonstrados. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.366.721/BA, firmou o entendimento de que o periculum in mora para a decretação da medida cautelar de indisponibilidade de bens é presumido, não estando condicionado à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo, sendo possível a sua decretação quando presentes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
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