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DOC. 160.0668.0239.0520

TJRJ. Apelação Criminal. Receptação qualificada - art. 180, §§1º e 2º do CP. Condenação. Autoria e materialidade comprovadas. Comprovado que o acusado na oficina estava na posse da motocicleta produto de crime, ou seja, no exercício de sua atividade comercial o réu deveria e tinha como saber sobre a origem e adulteração do chassis da motocicleta, que não apresentava placa de identificação. Jurisprudência majoritária que os relatos dos policiais tem a mesma credibilidade dada aos testemunhos em geral. Súmula 70 deste Tribunal. O crime de receptação está comprovado pelos depoimentos, laudo do veículo e documentação acostada. A prova da ciência da origem ilícita do veículo se extrai da conduta do agente, bem como das circunstanciais da infração. Comprovada a prática do crime de receptação qualificada do §1º e §2º, do CP, art. 180. Desprovimento do recurso.

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