TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ARGUMENTO NÃO ENFRENTADO. ACOLHIMENTO. 1)
Os direitos decorrentes da separação anterior não são objeto da presente ação. O pleito de partilha do imóvel decorre da sucessão do cônjuge com quem voltou a se casar posteriormente. A pretensão sobre direitos sucessórios do cônjuge supérstite nasce com o falecimento do inventariado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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