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DOC. 159.8952.9257.3078

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.

Consoante jurisprudência desta Eg. Corte Superior, a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no CLT, art. 899, § 10, é aplicável ao processo de conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - CLT, art. 884, § 6º -, que dispõe não se aplicar a exigência da garantia do Juízo ou penhora « (...) às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições ». 2. O Recurso de Revista não comporta processamento, por deserção, uma vez não comprovada a garantia integral da execução. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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