TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.
Exclusão dos registros de bancos de dados constantes do IIRGD, DIPOL-SSP/SP, PRODESP, TER e Distribuidor do Fórum Criminal da Barra Funda de ação penal em que o impetrante foi absolvido. Impossibilidade. Necessidade de sua manutenção, para efeito de requisições judiciais e consulta por Autoridade Judiciária, Autoridade Policial ou pelo Ministério Público. Obediência ao CPP, art. 748 do art. 202 da Lei de Execuções Penais. Sigilo que se preserva, quando cabível, para fins civis. Violação a direito líquido e certo não demonstrada, ademais. Sigilo das informações resguardado. Impossibilidade de concessão do benefício. SEGURANÇA DENEGADA
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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