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DOC. 159.6893.8875.5291

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO CONCURSAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - FLUÊNCIA - SUSPENSÃO - ENTENDIMENTO DO STJ - VERBA HONORÁRIA - CRÉDITO EXTRACONCURSAL.

O STJ, em acórdão publicado em 17/12/2020, em sede de recurso repetitivo, definiu que «para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador". (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2020, DJe 17/12/2020). No mesmo julgado, foi feita ressalva no tocante aos honorários sucumbenciais, sendo declarado que «deve ser caracterizado como extraconcursal», visto que constituído, efetivamente, somente com o trânsito em julgado da sentença exequenda, ou seja, após o pedido de recuperação judicial da sociedade empresária. No que tange aos juros de mora e correção monetária, sua incidência sobre o crédito concursal ocorre até a data de formalização do pedido de recuperação judicial, conforme Lei 11.101/2005, art. 9º, II.

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