TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO E REVISIONAL DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - TRINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE/PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE - AUSÊNCIA DE PROVA - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO - A
pensão alimentícia não se presta a amparar indefinidamente a prole, logo, considerando o fato de o Alimentado ter atingido a maioridade civil e não ter se desincumbido do ônus de comprovar seus estudos ou incapacidade para o trabalho, não se verifica a demonstração da efetiva necessidade de continuar recebendo alimentos.
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