TJMG. EMENTA: APELAÇÃO - DECLARATÓRIA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ANULAÇÃO E CONVERSÃO DO NEGÓCIO - DIREITO POTESTATIVO - SUJEIÇÃO A PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS - CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CELBRAÇÃO DO CONTRATO. O
direito potestativo de anular contrato e convertê-lo para negócio distinto está sujeito ao prazo decadencial de quatro anos, computados a partir da data da celebração da avença.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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