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DOC. 159.5146.9956.3363

TJRJ. Apelação cível. Direito Administrativo. Município do Rio de Janeiro. Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança. Agente de educação infantil. Equiparação ao piso nacional do magistério. Lei 11.738/2008. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Inconstitucionalidade formal e material da alínea «f» do, I, do art. 2º da Lei Municipal 6315/2018, com a redação dada pela lei 6.806/2020, que previa a inclusão do cargo de Agente de Educação Infantil na função de magistério, reconhecida pelo C. Órgão Especial (Proc. 0006880-20.2021.8.19.0000). Precedente citado que se reveste de caráter vinculante. Concurso público prestado para o cargo de Agente Auxiliar de Creche, atual Agente de Educação Infantil, carreira diversa de Professor de Educação Infantil. Idêntico raciocínio, tem-se com relação à vantagem denominada «bônus-cultura», pois de acordo com a Lei 3438/2002, art. 1º, a referida gratificação é destinada somente ao quadro municipal de professores. Recurso a que se nega provimento.

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