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DOC. 159.3433.4153.0207

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A RENÚNCIA AO DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa. A apelante alega que adquiriu um imóvel e, devido à falta de pagamento, teve que devolvê-lo, mas realizou construções e melhorias no bem, pelas quais deve ser ressarcida para evitar o enriquecimento ilícito dos apelados. Argumenta que a cláusula contratual, que dispõe acerca da renúncia ao direito de indenização por benfeitorias, é nula, pedindo a reforma da sentença neste aspecto, com a consequente condenação dos apelados ao pagamento das benfeitorias realizadas no imóvel, conforme o apurado no laudo pericial de fls. 240/263.

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