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DOC. 159.0211.4653.7904

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO DESCABIDA. PREQUESTIONAMENTO. 

Percebe-se que a defesa pretende a rediscussão da matéria já analisada, além de questões que não foram arguidas em contrarrazões, por inconformidade com o resultado do julgamento, o que não é adequado aos embargos de declaração. Do mesmo modo, incabível a interposição quando a intenção é prequestionar a matéria já examinada, mesmo que de forma implícita, quando do julgamento da apelação criminal.

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