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DOC. 158.9659.7462.5179

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO A PROSTITUIÇÃO, MANUTENÇÃO DE CASA DE PROSTITUIÇÃO E RUFIANISMO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. ABRANDAMENTO PARA REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Quando o acervo probatório é firme no sentido da constatação da materialidade e autoria, impossível se torna a absolvição do apelante. 2. A palavra da vítima, em sede de crimes contra a dignidade e liberdade sexual, normalmente praticados na clandestinidade, se reveste de extrema relevância probatória, notadamente quando corroborada pelas demais provas dos autos. 3. Consoante ao disposto no art. 33, § 2º, b, do CP, tendo sido o apelante condenado a pena superior a 4 a inferior a 8 anos de prisão, deve-se fixar seu regime inicial de cumprimento de pena no regime semiaberto. 4. Recurso não provido.

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