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DOC. 158.9575.0694.0874

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS/PENSÃO - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO - LEVANTAMENTO DE VALORES POR HERDEIROS HABILITADOS - ISENÇÃO DE ITCMD - DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU SOBREPARTILHA. I. CASO EM EXAME:

Agravo de instrumento interposto contra decisão que condicionou o levantamento de valores à abertura de inventário ou sobrepartilha. Documentação comprova a habilitação regular de todos os herdeiros nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Possibilidade de levantamento de valores de complementação de proventos diretamente nos autos, sem necessidade de inventário ou sobrepartilha, em razão da natureza alimentar da verba. III. RAZÕES DE DECIDIR: Valores constituem verba de natureza alimentar, isenta de ITCMD conforme Lei 10.705/2000, art. 6º, II, «e». Ausência de interesse patrimonial da Fazenda Pública e de terceiros. Entendimento consolidado desta Câmara reconhece a legitimidade dos herdeiros para habilitação e levantamento nos próprios autos, como exceção ao princípio da universalidade do inventário. IV. DISPOSITIVO: Dá-se provimento ao agravo de instrumento, autorizando o levantamento dos valores diretamente nos autos, sem necessidade de abertura de inventário ou sobrepartilha.

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