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DOC. 158.6592.9000.7800

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Contradição configurada. Imposto de renda. Isenção. Servidor público portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º. Termo a quo da aquisição do direito subjetivo ao benefício. Aposentadoria por invalidez. Incidência concomitante da regra matriz de incidência tributária e da regra matriz isencional.

«1. É cabível a modificação de julgado impugnado por embargos de declaração, quando verificada naquele a ocorrência de omissão no tocante à análise da questão relativa à impossibilidade de retroação da norma isencional, a qual, por essa razão, teve seus efeitos estendidos a momento anterior à realização, no mundo fático, do seu critério material.

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