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DOC. 158.6592.9000.6400

STJ. Tributário. ISSQN. Operações mistas. Prestação de serviço com fornecimento de mercadorias. Orientação do STF adotada no REsp 732.496/RS julgado nesta corte. Atividades constantes na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 estão sujeitas ao ISSQN.

«1. O critério adotado por esta Corte para definir os limites entre os campos de competência tributária de Estados e Municípios relativamente ao ICMS e ISSQN, seguindo orientação traçada no Supremo Tribunal Federal, é o de que nas operações mistas há que se verificar a atividade da empresa, se esta estiver sujeita à lista do ISSQN, o imposto a ser pago é o ISSQN, inclusive sobre as mercadorias envolvidas, com a exclusão do ICMS sobre elas. Precedentes.

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