STF. Recurso em habeas corpus. Processo penal. Adiamento do julgamento de recurso. Nova intimação de advogado. Desnecessidade. Recurso não provido.
«1. O adiamento do julgamento de apelação interposta ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região não implica a exigência de nova intimação (rectius: notificação) do defensor constituído.
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