STJ. Tributário e processual civil. Empréstimo compulsório, incidente sobre energia elétrica. Demanda ajuizada, inicialmente, na Justiça Estadual, apenas em face da eletrobrás. Manifestação, no curso do processo, de interesse da União. Deslocamento de competência para a Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 150/STJ. Precedentes. Agravo regimental improvido.
«I. Nas demandas envolvendo discussão sobre a devolução de empréstimo compulsório, incidente sobre energia elétrica, pode o autor optar pelo seu ajuizamento solitário, na Justiça Estadual, em face da Eletrobrás. Contudo, uma vez manifestado interesse da União em integrar o feito, desloca-se a competência para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF e da Súmula 150/STJ.
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